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Capitólio

Capitólio
A 283 Km de Belo Horizonte essa cidade caiu no gosto dos viajantes por ser rica em belezas naturais e seus canyons esculpidos pelo tempo em rochas naturais.

Se você ainda não conhece Capitólio e não sabe o que está perdendo, está na hora de resolver isso, Capitólio é uma pequena cidade em Minas Gerais que é lar de uma coleção de belezas naturais, imagine passear de barco enquanto aprecia a vista dos cânions, nadar nas belas piscinas naturais ou até mesmo se banhar em uma cachoeira fantástica na lagoa azul.

Cidades turísticas são sempre hospitaleiras com os visitantes, mas, poucas vezes eu conheci uma cidade com moradores tão prontos a acolher, Capitólio tem uma população gentil e educada que vai te surpreender, um dos poucos lugares em que as pessoas dão bom dia ao passar uns pelos outros na rua.

Que tal então caminhar pelas trilhas vendo lindos pássaros, ou visitar parques inesquecíveis no clima e acolhimento hospitaleiro dos mineiros.

1 – Lago de Furnas
2 – Cascata do Eco e piscinas naturais
3 – Cachoeira da Lagoa Azul
4 – Trilha do Sol
5 – Morro do Chapéu
6 – Cachoeira do Grito
7 – Cachoeira Poço Dourado
8 – Mirante dos Canyons
9 – Centro da cidade
10 – Bares e Restaurantes

Os roteiros poderão ser pré-programados dentro do pacote de excursão ou acrescentados conforme a sua necessidade.

Qtd. de dias para este roteiro:
 02 dias

*Consulte o pacote e o código de condutas da CMW Transportes.
PREÂMBULO

O Código de Conduta é um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas, prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, visando proporcionar a melhor experiência e atendimento aos viajantes de turismos da CMW Transportes.

Os signatários do presente Código de Conduta reconhecem a importância do setor de turismo na promoção dos valores éticos comuns à humanidade, num espírito de tolerância e de respeito pela diversidade das crenças religiosas, filosóficas e morais, são ao mesmo tempo fundamento e consequência de um turismo responsável. 
 
O turismo, atividade geralmente associada ao repouso, à diversão, ao desporto, ao acesso à cultura e à natureza, deve ser concebido e praticado como meio privilegiado de desenvolvimento individual e coletivo. Praticado com a necessária abertura de espírito, constitui-se em um fator insubstituível de autoeducação, de tolerância mútua e de aprendizagem das diferenças legítimas entre povos e culturas, e da sua diversidade.

Tendo por finalidade promover um turismo responsável e sustentável, acessível a todos no exercício do direito e interesse legítimo que qualquer pessoa tem de utilizar o seu tempo livre em lazer ou viagens, e no respeito pelas escolhas sociais dos cidadãos e comunidades nacionais.

Considerando que todos os agentes envolvidos no processo de desenvolvimento e promoção do turismo, nomeadamente, as empresas ligadas ao sector do turismo, os trabalhadores do sector do turismo, as organizações da sociedade civil e todas as entidades que se preocupam com a promoção do turismo, bem como a comunidade receptora, os órgãos de informação e os próprios turistas, têm responsabilidades diferentes, mas interdependentes entre si, na valorização individual e social do turismo;

Interessados na promoção de uma verdadeira colaboração e parcerias entre os sectores público, privado e comunidades locais no desenvolvimento do turismo;

Concordam estabelecer e observar o seguinte:

ARTIGO PRIMEIRO (OBJETIVOS):
1.1. O presente Código de Conduta estabelece princípios e regras assumidas de livre consciência e vontade, como norteadores das suas atividades e interações no turismo com o fim de promoção e desenvolvimento de um turismo responsável e sustentável.
1.2. Os princípios e regras aqui constantes não prejudicam a assunção e observância de outras constantes das leis e da boa prática turística.

ARTIGO SEGUNDO (ADESÃO):
2.1. O presente Código de Conduta está aberto para adesão de todos os intervenientes do setor de turismo, nomeadamente os turistas, visitantes e viajantes da CMW Turismo. 
2.2. Os operadores turísticos, associações de hotelaria e turismo, associações e outras organizações da sociedade civil, comunidades locais e outros interessados, também deverão observar as disposições aqui dispostas.
 
ARTIGO TERCEIRO (DEVERES DO VIAJANTE):
3.1. Constituem compromissos que devem ser adotadas por viajantes, passageiros e turistas signatários do presente Código de Conduta:
3.1.1. Se comprometer com a segurança durante a viagem, utilizando cinto de segurança e evitando comportamentos que possam desencadear situações perigosas;
3.1.2. Ser pontual e evitar atrasos para embarcar no veículo, evitando manter o Condutor esperando para iniciar a viagem;
3.1.3. Confirmar as informações básicas da viagem antes de entrar no veículo, incluindo a placa do veículo, nome do Condutor e local de destino;
3.1.4. Informar qualquer necessidade de alteração de destino, parada adicional ou mudança de rota de maneira verbal e clara;
3.1.5. Utilizar máscara durante o trajeto e tomar todas as medidas necessárias para manter a higiene dentro do veículo; (de acordo com o protocolo de Covid).
3.1.6. Comunicar-se com o Condutor e com a CMW de modo claro e preciso para evitar qualquer problema relacionado a falhas de comunicação;
3.1.7. Manter a cordialidade durante a viagem, cumprimentando o Condutor de maneira amistosa e sendo educado, paciente e respeitoso com ele e com os demais passageiros;
3.1.8. Combinar com o Condutor de maneira cordial o uso do ar-condicionado, volume do rádio e conversação desejada durante a viagem;
3.1.9. Não se relacionar de maneira inadequada ou desrespeitosa com o Condutor;
3.1.10. Não realizar qualquer contato físico indevido ou assediar o Condutor de nenhuma maneira;
3.1.11. Respeitar as diferenças em relação aos Condutor que podem pensar de maneira diferente, evitando discussões desnecessárias, agressivas ou polêmicas;
3.1.12. Não discriminar o Condutor com base em religião, raça, orientação sexual; gênero; identidade de gênero; necessidade especial ou outras características individuais;
3.1.13. Após o término da viagem, não publicar comentários difamatórios, desonrosos, abusivos, violentos, racistas, homofóbicos ou ofensivos de quaisquer outras formas, quando avaliar o serviço do Condutor nas redes sociais da empresa CMW;
3.1.14. Evitar perguntas íntimas, comentários ou gestos de cunho sexual, de natureza discriminatória ou desrespeitosa durante a viagem;
3.1.15. Permanecer atento aos seus pertences, sendo o Passageiro o único e exclusivo responsável pelo conteúdo de bolsas, sacolas, bagagens, mochilas, celulares, entre outros pertences transportados durante a viagem;
3.1.16. Não carregar itens considerados “ilícitos” pela atual legislação brasileira, como armas, explosivos, inflamáveis, drogas e/ou entorpecentes e materiais perigosos em geral ou, que atentem contra a moral e os bons costumes;
3.1.16. Ser zeloso com o veículo e os bens disponibilizados para seu conforto, sendo responsável por eventuais danos e/ou prejuízos causados ao Condutor durante a viagem;
3.17. Reportar quaisquer ocorrências ou eventos que possam causar risco ou que fujam dos padrões de segurança e qualidade da CMW durante a viagem;
 
ARTIGO QUARTO (PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
4.1. A CMW Turismo como prestadores de serviços turísticos, exerce suas atividades pautadas em conduta ética, regida sobretudo por princípios básicos de confiabilidade, respeito, responsabilidade, justiça, zelo e cidadania, e se compromete com a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo, conforme dispõe a Portaria Interministerial de nº 272.
 
ARTIGO QUINTO (CONSIDERAÇÕES FINAIS)
5.1. Os signatários, envolvidos na promoção e desenvolvimento do turismo, atuarão com vista a salvaguardar o meio ambiente e os recursos nele existentes e contribuirão para a observância rigorosa dos princípios e normas contidos na legislação ambiental vigente no país.
5.2. Os signatários do presente Código de Conduta, que incumprirem as normas, procedimento e medidas técnicas e organizativas criadas neste regulamento poderão ser alvo de processo disciplinar, responsabilizados civil e criminalmente, com a decorrente obrigação de indemnizar a instituição ou terceiros pelos prejuízos sofridos em virtude do seu incumprimento.
5.3. O presente Código de Conduta entra em vigor nesta data e será disponibilizado no site de Internet da CMW Turismo.
 
Bragança Paulista, 01 de agosto de 2022.

Empresa disponibiliza

Ônibus executivo: água, banheiro, wifi

Ônibus semi leito: água, banheiro, wifi, manta, travesseiro

IMPORTANTE: Nos orçamentos enviados não estão inclusos

  • Estacionamento
  • Taxas de entrada ou de permanência nas cidades turísticas
  • Guias
  • Estadias
  • Alimentações dos motoristas.

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