Skip to content Skip to footer

Florianópolis

Florianópolis
Com aproximadamente 407 mil habitantes, Florianópolis é um local único. É difícil escolher a praia mais bonita, a lagoa mais romântica, o lugar mais charmoso. Floripa, como é carinhosamente chamada, encanta de tal forma os visitantes que muitos deles não voltam para casa e acabam escolhendo esse paraíso com mais de 100 diferentes praias para viver.
 Florianópolis é, além da capital de Santa Catarina, uma cidade moderna com excelente infra-estrutura de lazer, turismo, comércio e serviços, sendo uma das melhores opções para investidores. 
 
Florianópolis une em seus inúmeros bairros e praias, como poucos lugares, a modernidade e agito da cidade grande com a tranqüilidade de uma vila de pescadores.
 
Atualmente, Florianópolis é uma das cidades de Santa Catarina que mais atrai imigrantes e investidores. Isso se deve ao seu elevado índice de desenvolvimento e qualidade de vida. 
 

A economia de Florianópolis é movida principalmente pelo comércio e turismo. E não é para menos: somente na última temporada mais de 1,5 milhão de pessoas passaram por Floripa.

O desafio é aumentar esse fluxo para as outras épocas do ano, já que além das belas praias, Florianópolis possui diversas opções de lazer, ecoturismo, turismo histórico e cultural, eventos e esportes.

 
Entre os pontos a se conhecer podemos destacar:
 
1 – Praia da Joaquina
2 – Praia Mole 
3 – Ingleses
4 –  Barra da Lagoa
5 – Piscinas naturais da Barra da Lagoa
6 – Campeche
 7 – Ilha do Campeche 
8 – Jurerê Internacional
9 – Praia da Galheta

10 – Bares e Restaurantes

Os roteiros poderão ser pré-programados dentro do pacote de excursão ou acrescentados conforme a sua necessidade.

Qtd. de dias para este roteiro:
 03 dias

*Consulte o pacote e o código de condutas da CMW Transportes
PREÂMBULO

O Código de Conduta é um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas, prestadores de serviços turísticos, seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, visando proporcionar a melhor experiência e atendimento aos viajantes de turismos da CMW Transportes.

Os signatários do presente Código de Conduta reconhecem a importância do setor de turismo na promoção dos valores éticos comuns à humanidade, num espírito de tolerância e de respeito pela diversidade das crenças religiosas, filosóficas e morais, são ao mesmo tempo fundamento e consequência de um turismo responsável. 
 
O turismo, atividade geralmente associada ao repouso, à diversão, ao desporto, ao acesso à cultura e à natureza, deve ser concebido e praticado como meio privilegiado de desenvolvimento individual e coletivo. Praticado com a necessária abertura de espírito, constitui-se em um fator insubstituível de autoeducação, de tolerância mútua e de aprendizagem das diferenças legítimas entre povos e culturas, e da sua diversidade.

Tendo por finalidade promover um turismo responsável e sustentável, acessível a todos no exercício do direito e interesse legítimo que qualquer pessoa tem de utilizar o seu tempo livre em lazer ou viagens, e no respeito pelas escolhas sociais dos cidadãos e comunidades nacionais.

Considerando que todos os agentes envolvidos no processo de desenvolvimento e promoção do turismo, nomeadamente, as empresas ligadas ao sector do turismo, os trabalhadores do sector do turismo, as organizações da sociedade civil e todas as entidades que se preocupam com a promoção do turismo, bem como a comunidade receptora, os órgãos de informação e os próprios turistas, têm responsabilidades diferentes, mas interdependentes entre si, na valorização individual e social do turismo;

Interessados na promoção de uma verdadeira colaboração e parcerias entre os sectores público, privado e comunidades locais no desenvolvimento do turismo;

Concordam estabelecer e observar o seguinte:

ARTIGO PRIMEIRO (OBJETIVOS):
1.1. O presente Código de Conduta estabelece princípios e regras assumidas de livre consciência e vontade, como norteadores das suas atividades e interações no turismo com o fim de promoção e desenvolvimento de um turismo responsável e sustentável.
1.2. Os princípios e regras aqui constantes não prejudicam a assunção e observância de outras constantes das leis e da boa prática turística.

ARTIGO SEGUNDO (ADESÃO):
2.1. O presente Código de Conduta está aberto para adesão de todos os intervenientes do setor de turismo, nomeadamente os turistas, visitantes e viajantes da CMW Turismo. 
2.2. Os operadores turísticos, associações de hotelaria e turismo, associações e outras organizações da sociedade civil, comunidades locais e outros interessados, também deverão observar as disposições aqui dispostas.
 
ARTIGO TERCEIRO (DEVERES DO VIAJANTE):
3.1. Constituem compromissos que devem ser adotadas por viajantes, passageiros e turistas signatários do presente Código de Conduta:
3.1.1. Se comprometer com a segurança durante a viagem, utilizando cinto de segurança e evitando comportamentos que possam desencadear situações perigosas;
3.1.2. Ser pontual e evitar atrasos para embarcar no veículo, evitando manter o Condutor esperando para iniciar a viagem;
3.1.3. Confirmar as informações básicas da viagem antes de entrar no veículo, incluindo a placa do veículo, nome do Condutor e local de destino;
3.1.4. Informar qualquer necessidade de alteração de destino, parada adicional ou mudança de rota de maneira verbal e clara;
3.1.5. Utilizar máscara durante o trajeto e tomar todas as medidas necessárias para manter a higiene dentro do veículo; (de acordo com o protocolo de Covid).
3.1.6. Comunicar-se com o Condutor e com a CMW de modo claro e preciso para evitar qualquer problema relacionado a falhas de comunicação;
3.1.7. Manter a cordialidade durante a viagem, cumprimentando o Condutor de maneira amistosa e sendo educado, paciente e respeitoso com ele e com os demais passageiros;
3.1.8. Combinar com o Condutor de maneira cordial o uso do ar-condicionado, volume do rádio e conversação desejada durante a viagem;
3.1.9. Não se relacionar de maneira inadequada ou desrespeitosa com o Condutor;
3.1.10. Não realizar qualquer contato físico indevido ou assediar o Condutor de nenhuma maneira;
3.1.11. Respeitar as diferenças em relação aos Condutor que podem pensar de maneira diferente, evitando discussões desnecessárias, agressivas ou polêmicas;
3.1.12. Não discriminar o Condutor com base em religião, raça, orientação sexual; gênero; identidade de gênero; necessidade especial ou outras características individuais;
3.1.13. Após o término da viagem, não publicar comentários difamatórios, desonrosos, abusivos, violentos, racistas, homofóbicos ou ofensivos de quaisquer outras formas, quando avaliar o serviço do Condutor nas redes sociais da empresa CMW;
3.1.14. Evitar perguntas íntimas, comentários ou gestos de cunho sexual, de natureza discriminatória ou desrespeitosa durante a viagem;
3.1.15. Permanecer atento aos seus pertences, sendo o Passageiro o único e exclusivo responsável pelo conteúdo de bolsas, sacolas, bagagens, mochilas, celulares, entre outros pertences transportados durante a viagem;
3.1.16. Não carregar itens considerados “ilícitos” pela atual legislação brasileira, como armas, explosivos, inflamáveis, drogas e/ou entorpecentes e materiais perigosos em geral ou, que atentem contra a moral e os bons costumes;
3.1.16. Ser zeloso com o veículo e os bens disponibilizados para seu conforto, sendo responsável por eventuais danos e/ou prejuízos causados ao Condutor durante a viagem;
3.17. Reportar quaisquer ocorrências ou eventos que possam causar risco ou que fujam dos padrões de segurança e qualidade da CMW durante a viagem;
 
ARTIGO QUARTO (PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
4.1. A CMW Turismo como prestadores de serviços turísticos, exerce suas atividades pautadas em conduta ética, regida sobretudo por princípios básicos de confiabilidade, respeito, responsabilidade, justiça, zelo e cidadania, e se compromete com a prevenção e o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo, conforme dispõe a Portaria Interministerial de nº 272.
 
ARTIGO QUINTO (CONSIDERAÇÕES FINAIS)
5.1. Os signatários, envolvidos na promoção e desenvolvimento do turismo, atuarão com vista a salvaguardar o meio ambiente e os recursos nele existentes e contribuirão para a observância rigorosa dos princípios e normas contidos na legislação ambiental vigente no país.
5.2. Os signatários do presente Código de Conduta, que incumprirem as normas, procedimento e medidas técnicas e organizativas criadas neste regulamento poderão ser alvo de processo disciplinar, responsabilizados civil e criminalmente, com a decorrente obrigação de indemnizar a instituição ou terceiros pelos prejuízos sofridos em virtude do seu incumprimento.
5.3. O presente Código de Conduta entra em vigor nesta data e será disponibilizado no site de Internet da CMW Turismo.
 
Bragança Paulista, 01 de agosto de 2022.

Empresa disponibiliza

Ônibus executivo: água, banheiro, wifi

Ônibus semi leito: água, banheiro, wifi, manta, travesseiro

IMPORTANTE: Nos orçamentos enviados não estão inclusos

  • Estacionamento
  • Taxas de entrada ou de permanência nas cidades turísticas
  • Guias
  • Estadias
  • Alimentações dos motoristas.

Preencha o formulário